Processo 0024959-18.2024.5.24.0061
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0024959-18.2024.5.24.0061 RECORRENTE: WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985277e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024959-18.2024.5.24.0061 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 22.709,33 (em 13.5.2026 – fl. 1.032). Recorrente: SERTRAN SERTÃOZINHO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Advogados: Adailson Carlos Alexandre Pinheiro e Outro Recorrido: WELLINGTON GOMES DE OLIVEIRA Advogados: Sherlla Amorim Oliveira e Outro PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 18.05.2026 (fl. 1.057). Recurso interposto em 28.05.2026 (fls. 1.035-1.042). II - Regular a representação processual (fls. 50-51)). III - Preparo recursal. Custas processuais e depósito recursal, substituído por seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019,, recolhidos quando da interposição do recurso ordinário (fls. 931-945), majorado o valor da condenação em instância revisora (fl. 1.032), e complementados (fls. 1.043-1.056). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HORAS EXTRAS Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal – art. 5º, V e X; - violação a dispositivos de lei federal – arts. 74, § 2º, 223-G e 818 da CLT; art. 373, I, do CPC. O acórdão recorrido manteve a sentença que deferiu o pagamento de: a) indenização por danos morais, em decorrência de condições precárias (ausência de banheiros e áreas de vivências em determinados períodos do contrato); e b) diferenças de horas extras decorrentes da marcação de 2 horas de intervalo intrajornada quando, em verdade, era usufruída apenas 1 hora. A recorrente sustenta que a situação descrita no acórdão (privação de área de vivência por cerca de dois dias a cada quatro meses) é eventual, episódica e transitória, não configurando dano moral in re ipsa. Aduz, ainda, que, uma vez reconhecida a validade dos controles de ponto pelo Regional, não seria possível afastar sua eficácia probatória quanto ao intervalo intrajornada sem prova técnica específica e robusta. Requer a reforma da decisão. O recurso não merece seguimento. A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso (fls. 1.037 e 1.038), fora dos tópicos recursais adequados, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. Assim entende o Tribunal Superior do Trabalho, conforme se depreende dos seguintes julgados: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (FIMAG FÁBRICA ITALIANA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PREVENÇÃO DO JUÍZO. SENTENÇA COLETIVA. FORMA DE LIQUIDAÇÃO – ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO – TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.