Processo 0024962-23.2019.5.24.0004

TRT24 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0024962-23.2019.5.24.0004
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
15/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CartPrecCiv 0024962-23.2019.5.24.0004 DEPRECANTE: BENEDITO APARECIDO SEBASTIAO DEPRECADO: PROJETO VIVA VIDA E OUTROS (2) Destinatário: GUSTAVO DA SILVA FERREIRA Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e35e proferido nos autos. Vistos. Analiso o pedido de alvará judicial formulado pelo Município de Terenos, por meio da petição de ID eb038d7, visando ao pagamento de débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao imóvel matriculado sob nº 2.845, objeto de arrematação nos presentes autos de execução trabalhista. A pretensão municipal, embora compreensível sob a ótica da cobrança de tributos de sua competência, encontra óbice processual e material no ordenamento jurídico aplicável à matéria. Conforme se depreende dos autos, notadamente das manifestações e decisões relativas à arrematação do bem imóvel (matrícula nº 2.845), a alienação judicial em hasta pública, especialmente em execução trabalhista, opera a transferência do bem ao arrematante livre de quaisquer ônus que dele não constem expressamente no edital, ou que sejam de responsabilidade do executado. Nesse sentido, o artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como as taxas e contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, salvo quando conste do título prova de sua quitação. O parágrafo único do referido artigo dispõe expressamente que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Ademais, o edital de leilão (ID 2d2b2e8 e seguintes), que norteou a alienação judicial do imóvel, previu expressamente que "O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus anteriormente existentes [...] Além disso, ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante, apenas e tão somente, pelos custos e tributos de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc. I)." Diante deste quadro, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários anteriores à arrematação, como o IPTU em questão, recai sobre o produto da alienação judicial, que se sub-roga nos débitos. A expedição de alvará judicial para pagamento direto destes tributos, neste momento processual e por esta via, usurparia a finalidade da execução trabalhista, que visa primordialmente à satisfação dos créditos trabalhistas, e desvirtuaria o procedimento legalmente estabelecido para a quitação de tais débitos em leilões judiciais. Cumpre salientar que, caso o Município de Terenos possua valores a receber a título de IPTU sobre o imóvel arrematado, deverá buscar a satisfação de seu crédito pelos meios legais cabíveis, preferencialmente perante o próprio Juízo da execução fiscal ou, caso haja saldo remanescente após a satisfação dos créditos trabalhistas, por meio de habilitação de crédito nos autos principais nº 0024208-53.2015.5.24.0091 em trâmite na Vara do Trabalho de Rio Brilhante - MS de onde originou a presente carta precatória, nos termos da legislação processual civil aplicável às execuções. Ante o exposto, e considerando que a pretensão do ente público de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados