Processo 0024965-10.2021.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024965-10.2021.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024965-10.2021.5.24.0003 AUTOR: MARILDA AURORA DE CAMPOS RÉU: GF REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbdc74 proferido nos autos. Vistos. Não havendo inconsistência a ser sanada mediante embargos declaratórios, recebe-se a petição de Id 3bf89a8 para como manifestação. Altere-se no sistema Pje. A rigor, a autora insiste no levantamento de crédito bloqueado por meio do sistema Sisbajud antes da realização da audiência conciliatória. O acordo foi celebrado em audiência no dia 25/2/2026, pela credora e o devedor Marcelo Esteves Fagundes, sendo homologado pelo Juízo nos seguintes termos: "O réu Marcelo pagará à autora, até o dia 30/3/2026 a importância de R$8.000,00, incluindo líquido da autora e honorários do procurador, bem como como parte do acordo, haverá liberação dos valores bloqueados em juízo. O réu Marcelo pagará honorários do contador, no valor de R$1.003,55, mediante depósito judicial, até o dia 30/4/2026. A contribuição previdenciária proporcional ao valor do acordo, é dispensado o recolhimento por se tratar de valor inferior a R$1.000,00(...). Não havendo cumprimento do acordo, prosseguir-se-á a execução em face a todos os réus, na forma já reconhecida em juízo (..)." Ao compulsar os autos, verifica-se que em setembro/2025 foi bloqueado o valor de R$ 1.656,57 do devedor Thiago de Moraes Ribeiro Ferreira. Igualmente, até a realização da audiência foi constatado o bloqueio no valor de R$ 111,82 - sendo que este último valor já foi liberado à credora. Nesses termos, assiste razão à autora no levantamento do crédito bloqueado na conta do devedor Thiago, porquanto efetuada antes da realização da audiência. Contudo, considerando que o referido devedor não compareceu na audiência, determina-se sua intimação para, querendo, manifestar-se em cinco dias. Nada requerido, reconsidera-se parcialmente o disposto na decisão de Id 2753faa apenas para determinar a liberação do valor à exequente. Após, arquivem-se. Intimem-se, sendo o executado Thiago pela via editalícia. CAMPO GRANDE/MS, 15 de junho de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA FAGUNDES - MARCELO ESTEVES FAGUNDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados