Processo 0024973-11.2026.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024973-11.2026.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024973-11.2026.5.24.0003 AUTOR: BIANCA LIMA NASCIMENTO RÉU: JACQUES DONATO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7839acd proferida nos autos. Vistos. A autora requer tutela de urgência antecipada para que seja determinada sua imediata reintegração ao emprego com pagamentos dos salários e demais verbas devidas. Alega que foi admitida em 1º.10.2025, para exercer a função de operadora de caixa, sendo dispensada por justa causa em 26.02.2026, quando já estava grávida. Pugna pela reversão da justa causa, bem como o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego, nos moldes da súmula 244 do TST. Analisa-se. A tutela antecipada de urgência está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil que exige para sua concessão a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De plano registre-se que a autora comprovou a existência de vínculo entre as partes no período de 1º.10.2025 a 26.02.2026, sendo o contrato rescindido por justa causa, fls. 28-29. Todavia, no caso vertente, não é possível em sede de cognição sumária declarar a reversão da justa causa e ainda determinar a reintegração ao emprego em decorrência da estabilidade gestacional, uma vez que as questões suscitadas envolvem matérias que demandam ampla dilação probatória, inclusive com observância do contraditório e ampla defesa. Diante do exposto, por não preenchidos os requisitos legais, indefere-se o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor. Designa-se audiência inicial para o dia 06.08.2026, às 15h20min. Os advogados deverão acessar o link (https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt3sala2) da sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externo. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (que é o magistrado ou secretária) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, para que compareça ao ato designado, sob as cominações legais. Cite-se a ré, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão até a data da audiência, bem como, para tomar ciência do teor da presente decisão.   CAMPO GRANDE/MS, 03 de junho de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA LIMA NASCIMENTO

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