Processo 0024974-89.2023.5.24.0006
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024974-89.2023.5.24.0006 AUTOR: ELAINE CRISTALDO LOPES RÉU: AMBIENTAL SOLUTIONS LTDA . - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97edcdf proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito (IDa432e47), com a devida atualização (ID7c638a3), fixando o débito da executada em 31/08/2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: 2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 2.000,00. Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 321.135,55 Contribuição Previdenciária Empregador: 4.112,19 Honorários Advocatícios Sucumbenciais: 36.506,17 Honorários Perito Contador: 2.000,00 Honorários Perito Engenheiro: 1.968,56 FGTS a depositar: 43.926,05 Custas Processuais: 3.743,87 Depósitos Recursais: -16.044,62 Total: 397.653,11 3. Fixo, ainda, os valores da contribuição social do imposto de renda a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado: 17.466,60 IRRF: 1.554,19 Total: 19.020,79 4. Assim, CONVERTO em penhora o depósito recursal no valor de R$ 16.044,62, e CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito remanescente de R$ 397.653,11ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 5. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 6. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 7. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 8. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 9. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União (PGF) no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 13 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO DE OLIVEIRA MIRANDA - MILTON SOUTO DE ARAUJO NETO - FABIO MARQUES RIBEIRO - AMBIENTAL SOLUTIONS LTDA . - EPP - ISADORA GONCALVES COIMBRA SOUTO DE ARAUJO FOIZER - RODOLPHO AZIZ COLLETES CASTILHO
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