Processo 0024975-09.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024975-09.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024975-09.2025.5.24.0005 AUTOR: RICHARD ALFREDO POVEDA SILVA RÉU: INFINITE STORE X7 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60058cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RICHARD ALFREDO POVEDA SILVA em face de INFINITE STORE X7 LTDA, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: saldo de salário de abril de 2025;13º salário proporcional;férias proporcionais acrescidas de 1/3;Recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias deferidas, à exceção das férias indenizadas. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA, sendo devidos os valores constantes da planilha anexa. Atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação, conforme cálculos em anexo, deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98, e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, conforme cálculos em anexo. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá proceder ao registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, a fim de constar a data de 30/04/2024. Custas pela reclamada, no importe de R$ 105,89, calculadas sobre R$ 5.294,47, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD ALFREDO POVEDA SILVA

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