Processo 0024975-21.2025.5.24.0001
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024975-21.2025.5.24.0001 AUTOR: RONALDO FUGIWARA RÉU: PACSOLOS INDUSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46bb56 proferido nos autos. DESPACHO I. Nos termos da certidão retro, verifica-se o trânsito em julgado no presente feito. II. Considerando a existência de obrigações de fazer, intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do autor, conforme estabelecido em sentença; sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada ao valor de R$ 2.000,00. III. No caso de inércia da ré, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento. IV. Comprovado o cumprimento pela ré, nos termos do artigo 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes. Assim, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. V. Caso a parte credora requeira o início da execução, deverá apresentar cálculos de liquidação no padrão do PJE-CALC, conforme obrigação imposta às partes (CLT, art. 879, § 1º-B). O PJE-CALC CIDADÃO é gratuito e pode ser baixado no link https://www.trt24jus.br/PJe-calc, onde há material de apoio, incluindo manuais e tutoriais. VI. Apresentados os cálculos, intime-se: a) a ré para, no prazo de oito dias, manifestar-se e indicar, de forma específica, eventuais erros nos itens e valores contestados, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º); b) a UNIÃO para, no prazo legal, apontar eventual erro no cálculo da contribuição previdenciária, sob pena de preclusão, conforme a Portaria PGF/AGU n. 47/2023. VII. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se: a) a parte autora para se manifestar em cinco dias, devendo, nesse prazo, apresentar retificação caso concorde, total ou parcialmente, com a impugnação; b) a UNIÃO para manifestação em cinco dias, conforme a Portaria PGF/AGU n. 47/2023. VIII. Com a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão para julgamento da impugnação. IX. Não havendo impugnação, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização e resumo da conta, observando-se a existência de honorários periciais fixados em sentença, sob encargo da ré. X. Caso o autor não apresente os cálculos de liquidação, inicie-se a contagem do prazo prescricional (§ 1º do art. 11-A da CLT), ficando o processo sobrestado até seu decurso. A parte credora está desde já intimada desta providência. XI. Certificado o transcurso do prazo prescricional (CLT, art. 11-A), renove-se a intimação da parte exequente para suscitar eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição no prazo de cinco dias. CAMPO GRANDE/MS, 22 de maio de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PACSOLOS INDUSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
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