Processo 0024983-67.2025.8.04.9001

TJAM • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0024983-67.2025.8.04.9001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Santander Brasil S/A, contra acórdão (mov. 40.1) proferido nos autos de n.º 0001575-88.2025.8.04.7500 (Apelação Cível), no sentido de reformar parcialmente a sentença de 1.º Grau lançada no Processo de n.º 0001575-88.2025.8.04.7500 (Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Nulidade Contratual). Em suas razões recursais (mov. 1.1), o Apelante, em síntese, afirma que o julgado ora combatido padece de contradição, aduzindo que a restituição em dobro somente é devida se demonstrada a má-fé da instituição financeira, o que não teria ocorrido in casu. Pede, assim, sejam acolhidos os presentes aclaratórios, ao fito de obter o saneamento do vício apontado. Contrarrazões (mov. 6.1). É o relatório. Decido. A demanda ora em análise, versa sobre a validade e a regularidade de contrato de cartão de crédito consignado, ora impugnado pela parte autora sob a alegação da existência de vícios e abusividades em sua contratação. Da análise dos autos, constato que a matéria em discussão guarda correspondência com a questão jurídica afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, autuada sob o Tema 1.414, submetendo às seguintes questões a julgamento: a) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; b) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Extrai-se da decisão de afetação, que o Ministro Relator determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, nos seguintes termos: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados