Processo 0024993-64.2024.5.24.0005
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024993-64.2024.5.24.0005 AUTOR: RICK JHONY SANTOS OLIVEIRA RÉU: EMPRESA DE ONIBUS ROMEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e1d03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. Nos termos do artigo 18 do mesmo diploma legal, não é admissível a postulação em juízo de direito alheio em nome próprio, ressalvados os casos autorizados pelo ordenamento jurídico. In casu, não se verifica hipótese que autorize a empresa executada em solicitar baixa de restrição de veículo sob a alegação de venda anterior, uma vez que cabe à empresa dita possuidora apresentar embargos de terceiros, conforme previsão no art. 674 e seguintes do NCPC, o que implica sua ilegitimidade. Sendo assim, indefere-se o pedido de remoção da restrição do veículo de placa FQJ6A68. Quanto ao pedido de penhora dos veículos da empresa executada, submeta-se tal pedido à apreciação do Juízo da Recuperação Judicial, a fim de preservar a competência daquele juízo para deliberar sobre medidas que possam afetar o patrimônio da empresa em recuperação, OFICIE-SE à 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, COMARCA DE SÃO PAULO, autos nº 1184729-04.2024.8.26.0100, solicitando análise do pedido de penhora dos veículos da executada indicados em expediente de ID 217af68. Confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO. Aguarde-se por 10 (dez) dias resposta. Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora dos referidos bens, sendo que o Oficial de Justiça deverá constritar bens no percentual de 30% (trinta pontos percentuais) acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio. Cadastre-se ainda o Administradora Judicial CAVALLARO E MICHELMAN - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 05.312.805/0001-94, como terceiro interessado, encaminhando cópia do presente para o email natalia@cavallaroemichelman.com.br, conforme disposto na decisão de ID 8a287af. CAMPO GRANDE/MS, 07 de maio de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS ROMEIRO EIRELI
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