Processo 0024995-37.2024.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024995-37.2024.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024995-37.2024.5.24.0004 AUTOR: WISLLA DOS SANTOS ABREU RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9674296 proferida nos autos. Vistos, etc. O procurador do reclamante informou erro material quanto à descrição da ré no recurso interposto de ID  cb2dae5, pois o polo passivo do recurso mencionado é a ré RAIA DROGASIL S/A. Assim aceito a justificativa e retificação apresentada. Essa retificação integra a decisão que recebeu o referido recurso para todos os efeitos legais. 1. Passo agora a análise dos requisitos de admissibilidade do Recursos Ordinário apresentado pela ré (ID's   951e711): 1.1. A decisão é recorrível. A via eleita (Recurso Ordinário) é adequada. O advogado que assina a peça está devidamente constituído. O recurso está dentro do prazo legal de 8 dias. O recorrente possui legitimidade e capacidade para recorrer, bem como foi parcialmente sucumbente, possuindo, assim, interesse recursal. 1.2. A reclamada apresenta a apólice de seguro garantia com valor segurado acrescido de 30% (art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT Nº 1 /2019) e certidão de regularidade da seguradora perante a Susep. Em pesquisa ao sítio eletrônico da SUSEP, conferi o registro da apólice, conforme determina o § 2º do art. 5º do referido Ato Conjunto. Em uma análise perfunctória, a apólice preenche os requisitos previstos no ato normativo, mas a análise definitiva haverá de ser realizada por ocasião do julgamento do recurso pela Eg. Turma, cujos riscos permanecem a cargo da peticionante. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Recurso Ordinário da ré. 2.1 Registre-se o recolhimento das custas (R$ 2.000,00), para fins estatísticos. 3. A parte autora já apresentou as contrarrazões (ID 525a75). 4. Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 18 de maio de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WISLLA DOS SANTOS ABREU

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