Processo 0024999-19.2014.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024999-19.2014.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
10/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024999-19.2014.5.24.0071 AUTOR: DAILTON PEDROZO DE SOUZA RÉU: EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ebb5 proferido nos autos. Vistos. 1. Indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil e às administradoras de cartão de crédito. O Banco Central não possui gestão sobre contas de particulares, e as bandeiras de cartão (Visa, Mastercard, etc.) não são as responsáveis diretas pela gestão do crédito ou bloqueios judiciais, atribuição que compete às instituições financeiras emissoras (via SISBAJUD). 2. No tocante às medidas executivas atípicas (suspensão de CNH e passaporte), indefiro os pedidos sob os seguintes fundamentos: Ausência de Indícios de Patrimônio: Conforme o Tema Repetitivo 1.137 do STJ e a ADI 5.941 do STF, tais medidas não são automáticas. Exigem a demonstração de que o devedor ostenta padrão de vida incompatível com a insolvência ou que oculta bens. No caso, não há evidência de que os executados possuam veículos, realizem viagens internacionais ou movimentem cartões como forma de renda oculta. Inutilidade e Caráter Punitivo: Sem indícios de bens, a medida torna-se meramente punitiva, o que é vedado pelo princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). A execução busca a satisfação do crédito e não a punição pessoal do devedor. Direitos Fundamentais: O impedimento de participar de concursos públicos e licitações afronta o livre acesso a cargos públicos e o exercício da atividade econômica. Tais restrições poderiam, inclusive, ser contraproducentes, impedindo que o executado obtenha recursos lícitos para honrar sua obrigação alimentar perante este juízo. 3. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos e concretos de prosseguimento da execução, apresentando indícios reais de ocultação patrimonial caso pretenda a reapreciação de medidas coercitivas atípicas. TRES LAGOAS/MS, 09 de junho de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO FERRAZZA - EXPRESSO FLECHA DE PRATA LTDA - JHONNATHAN FERRAZZA

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