Processo 0025002-98.2025.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025002-98.2025.5.24.0002 AUTOR: ALEX CARLOS MORENO HEREDIA RÉU: MARMORARIA ALIANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34194c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por ALEX CARLOS MORENO HEREDIA em face de MARMORARIA ALIANCA LTDA e MARIO MARCIO ORTIZ BACHENHEIMER, decide-se declarar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores 5.2.2020, extinguindo-se estas com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC/2015, e em relação ao segundo reclamado julgar improcedentes os pedidos, e em relação à primeira julgar parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar a primeira reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado (60 dias); 13.o. salário proporcional (7/12); férias +1/3 integrais de 2024/2025 e proporcionais (5/12); FGTS faltante do período imprescrito e sobre os itens “a” e “b”, acrescido da indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual, a depositar. multa do art. 477 da CLT. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Baixa da CTPS, seguro-desemprego, Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de cálculo que será elaborada por calculista da secretaria e publicada juntamente a esta decisão. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais diante da natureza das parcelas. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. As custas processuais ficam a cargo da ré, cujo valor consta da planilha de cálculo que integrará a presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MARCIO ORTIZ BACHENHEIMER - MARMORARIA ALIANCA LTDA
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