Processo 0025003-80.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025003-80.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : MATTEUS MARQUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : TAINA FRANÇA NUNES PAZ (OAB TO009757) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de progressão funcional, cuja petição inicial relata, in verbis: "Por preencher todos os requisitos legais exigidos pela legislação estadual de regência, o autor teve o seu direito à progressão funcional horizontal formalmente reconhecido pela Administração Pública Estadual por meio do Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 7060, publicado na data de 15/05/2026. No referido ato administrativo, o Estado do Tocantins declarou que o servidor faz jus à evolução para a referência de Soldado, letra 'B', fixando expressamente o termo inicial de vigência do direito retroativo à data de 21/03/2025." O objetivo da demanda é o reconhecimento, com o consequente adimplemento, de valores retroativos a título de progressão funcional, implementados a destempo pelo ente público requerido. Juntou detalhamento de cálculo referente ao período de 03/2025 a 04/2026 ( evento 1, CALC7 ). A petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação de modo incompatível com a memória de cálculo pode levar à inépcia da inicial. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é documento acessório, que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação da parte autora de formular o pedido de forma certa e determinada, com respaldo no próprio demonstrativo apresentado. Da petição inicial extrai-se o seguinte pedido: "a procedência integral dos pedidos formulados na ação para condenar o Estado do Tocantins ao pagamento do valor de R$ 6.275,05 (seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), referente às diferenças salariais devidas pela progressão da letra 'A' para a letra 'B' na graduação de Soldado, abrangendo o período de 21/03/2025 a julho de 2026, acrescido dos reflexos no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias do período, conforme valores históricos discriminados na memória de cálculo". Ocorre que o demonstrativo Projef juntado no evento 1, CALC7 , apura e totaliza os valores apenas até 05/2026 , no montante de R$ 5.444,11 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), conforme consta expressamente do próprio demonstrativo como total da conta. O valor de R$ 830,94 (oitocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), relativo aos meses de 06/2026 e 07/2026 e necessário para compor o total de R$ 6.275,05 (seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) indicado no pedido, foi somado diretamente na narrativa da inicial, sem que exista, para esse período, o correspondente demonstrativo de atualização monetária e Selic mês a mês, ao contrário do que ocorre com o restante do período. Verifica-se, portanto, que o pedido não corresponde à memória de cálculo apresentada, na medida em que abrange período superior ao efetivamente demonstrado no Projef, o que impede a aferição da liquidez do valor pleiteado. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o controle da quantificação do pedido condenatório deve ser rigoroso, pois este tem de ser certo e determinado. Além disso, por não haver fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme estabelece o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.