Processo 0025010-26.2026.5.24.0007

TRT24 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0025010-26.2026.5.24.0007
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL PetCiv 0025010-26.2026.5.24.0007 REQUERENTE: JULIANO BELEI REQUERIDO: DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e407426 proferido nos autos. Vistos, etc 1. No processo piloto foi determinada a formação dos presentes autos suplementares (classe genérica “Petição Cível”) de modo a possibilitar a continuidade da execução, ao tempo em que o recurso será analisado em sede recursal.  1.1. Registre-se, para fins de esclarecimento, que o processo piloto originário da presente reunião de execuções correspondia aos autos nº 0024404-60.2019.5.24.0001. Todavia, em razão do excessivo volume de peças processuais acumuladas naquele feito, circunstância que comprometeu o regular acesso e manuseio dos autos eletrônicos, determinou-se a abertura de novo processo piloto, autuado sob o nº 0024246-63.2023.5.24.0001, para o qual foi transferida a condução dos atos executivos subsequentes, preservando-se a unidade da execução e a continuidade dos atos processuais anteriormente praticados. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.1. Faço a análise dos pressupostos recursais do Agravo de Petição (ID bd1db43): • Recorribilidade e Adequação: A decisão proferida (d86130b e 59a5062 do processo piloto 0024246-63.2023.5.24.0001), é recorrível e a via eleita (agravo de petição) é adequada (CLT, art. 897, a). • Regularidade de representação: O advogado, Dr. Fernando Ortega, que assina a peça está devidamente constituído (ID. Id 3839183 dos autos do processo piloto n. 0024404-60.2019.5.24.0001). • Tempestividade: O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 8 dias (CLT, art. 897, a). • Preparo: A execução está garantida - Súmula 128, TST, item II. As custas, no processo de execução, são devidas somente ao final (CLT, art. 789-A). • Delimitação da matéria e dos valores impugnados: A matéria foi expressamente delimitada e a agravante indicou o valor impugnado. Atendido o requisito no art. 897, §1º, da CLT. • Liberação de valores incontroversos: Não há valores incontroversos a serem liberados. • Legitimidade, Capacidade e Interesse. A agravante possui legitimidade e capacidade para recorrer, possuindo, também, interesse. 3.2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o Agravo de Petição. 3.3 Deixo de analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo, pois apenas o relator do recurso possui competência para tanto (artigo 955, parágrafo único, e 1.012, § 3º e 4º, do CPC). 4. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo: 8 dias. 5. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT/24ª Região. 5.1 Paralelamente, oficie-se à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande solicitando a remessa dos autos com urgência à instância superior.                                                                                                                                                                                        CAMPO GRANDE/MS, 16 de junho de 2026. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANSEG SEGURANCA PRIVADA EIRELI - DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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