Processo 0025010-44.2026.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025010-44.2026.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025010-44.2026.5.24.0001 AUTOR: IANDRA DA COSTA MARQUES PANIAGO RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA Audiência: 28/09/2026 09:45 Destinatário: IANDRA DA COSTA MARQUES PANIAGO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO I. Pela presente, fica V. Sa. INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no dia 28/09/2026 09:45 horas, relativa ao processo 0025010-44.2026.5.24.0001. II. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob pena de: a) autor: extinção do processo sem resolução de mérito (CLT, art. 844); b) ré: revelia e confissão quanto à matéria fática. III. O acesso à sala virtual deverá ser feito por meio do link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala1 IV. A fim de facilitar a identificação, os participantes deverão fazer login no Zoom, antes de acessar o link da sala, e colocar o horário da audiência e em seguida seus nomes, evitando o acesso com nome de terceiros. Caso o participante não tenha condições de participar na modalidade telepresencial, deverá comparecer na sala de audiências da vara trabalhista. V. As partes têm obrigação de conduzirem suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, caso queiram ouvi-las, sob pena de preclusão. VI. Caso a parte entenda necessária, a intimação de testemunha deverá ser feita na forma determinada no artigo 455, caput e § 1º, do CPC, e com antecedência mínima de cinco dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que ela tenha tempo hábil para se organizar, devendo a carta de intimação ser juntada aos autos na forma preconizada no artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de se entender que a intimação não se realizou na forma determinada. VII. As partes ficam advertidas de que não haverá adiamento de audiência pelo não comparecimento de testemunha se não forem observadas as formalidades acima determinadas. VIII. A intimação de testemunha pelo juízo somente será deferida nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, devendo a parte formular o requerimento com antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data designada para audiência, a fim de que haja tempo hábil para o juízo analisar o pedido e promover a intimação, caso deferida, sob pena de preclusão. IX. Havendo dificuldade, deve-se procurar a Secretaria da 1ª Vara do Trabalho (Rua Jornalista Belizário Lima, 418, Vila Glória, Campo Grande/MS - Fone: 67 3316-1965). CAMPO GRANDE/MS, 29 de junho de 2026. CYNTHIA CANTAGESSI DE SOUZA MIOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - IANDRA DA COSTA MARQUES PANIAGO

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