Processo 0025010-60.2025.5.24.0007
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ROT 0025010-60.2025.5.24.0007 RECORRENTE: KASSIA CLAUDIANA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: KASSIA CLAUDIANA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0025010-60.2025.5.2.24.0007 - ROT A C Ó R D Ã O 2ª Turma Redator designado: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Relator : Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI Recorrente : KASSIA CLAUDIANA DA SILVA RODRIGUES Advogado : Helano Cordeiro Costa Pontes Recorrente : CATIVA MS TEXTIL LTDA. Advogados : Eduardo Esgaib Campos Filho e outros Recorrida : KASSIA CLAUDIANA DA SILVA RODRIGUES Advogado : Helano Cordeiro Costa Pontes Recorrida : CATIVA MS TEXTIL LTDA Advogados : Eduardo Esgaib Campos Filho e outros Origem : 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. EMPREGADA GESTANTE. EFEITOS. É válido o pedido de demissão formulado pela autora, pessoa maior e capaz, que manifestou livremente a vontade de romper o contrato de trabalho, o que, de boa-fé foi aceito pela demandada. Tendo a autora plena consciência de que se encontrava gestante, a trabalhadora preferiu se demitir, não podendo depois, pretender anular sua manifestação de vontade, sem apontar, menos ainda, comprovar qualquer vicio e que produziu, pena de violação à boa-fé objetiva. Recursos parcialmente providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas. Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes contra a sentença de f. 128-140, integrada pela decisão de f. 164-165, proferidas pelo Exmo. Juiz do Trabalho Izidoro Oliveira Paniago, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Contrarrazões da ré às f. 185-188 e da autora às f. 189-215. Parecer ministerial dispensado nos termos do art. 84 do Regimento Interno deste Regional. É o relatório. VOTO 1 - CONHECIMENTO (nos termos do voto do Des. Relator) "Tempestivos os recursos. Ciência da sentença em 14.10.2025 (Expedientes do Pje). Recurso ordinário da autora interposto em 24.10.2025 (f. 156). Ciência da decisão de embargos de declaração em 29.10.2025. Recurso ordinário da ré interposto em 10.11.2025 (f. 167-168). Regulares as representações processuais das partes (f. 22 e 57). Custas pela autora dispensadas. Beneficiária da justiça gratuita (f. 135-136). Depósito recursal inexigível. Satisfeito o preparo pela ré. Custas e depósito recursal às f. 179-182. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos recursos dos recursos e das contrarrazões das partes." 2 - MÉRITO 2.1 - RECURSO DA RÉ 2.1.1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (nos termos do voto do Des. Relator) "A ré alega que o juízo de origem teria deixado de se manifestar sobre pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que mesmo com a oposição de embargos de declaração, não foram analisadas teses jurídicas por ela apresentadas, como: a) a ausência de homologação da rescisão ocorreu por óbice apresentado pela empregada; b) impossibilidade de se impor à empresa o ônus de promover judicialmente a homologação. Afirma que os embargos de declaração foram acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem sanar a omissão apontada. Pretende que seja declarada a nulidade da decisão de embargos de declaração e seja determinado o retorno…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.