Processo 0025011-23.2026.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025011-23.2026.5.24.0003 AUTOR: WELINGTON DA SILVA BRITO RÉU: ESTAMETAL METALURGIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e3886 proferida nos autos. Vistos. O autor requer tutela antecipada de urgência para que seja determinado que a ré proceda ao depósito do FGTS rescisório e da indenização compensatória de 40%, fornecendo ao autor a documentação necessária para movimentação da conta vinculada. Alega que foi admitido em 31.01.2022 para exercer a função de pintor, sendo dispensado sem justa causa em 21.11.2025. Afirma que assinou o TRCT, contudo, não recebeu as verbas rescisórias devidas, não sendo depositado o FGTS rescisório. A tutela antecipada de urgência está prevista no artigo 300 do CPC que exige para sua concessão a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De plano registre-se que o autor comprovou a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 31.01.2022 a 21.11.2025 (fls. 22-23). No que tange à tutela de urgência, observa-se que a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pela documentação acostada aos autos, especialmente o TRCT em que consta a rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, sem comprovação do depósito do FGTS rescisório e da indenização de 40% até o momento (fls. 24-25 e 31-32). O perigo de dano resta igualmente configurado, considerando a natureza alimentar das verbas trabalhistas, especialmente aquelas decorrentes da rescisão contratual, cujo inadimplemento compromete a subsistência do trabalhador no período subsequente à dispensa. Ante o exposto, defere-se a tutela de urgência para determinar que a ré comprove, no prazo de 5 dias, o depósito do FGTS rescisório e da indenização de 40%, no valor consignado na guia de FGTS (fl. 26-30), fornecendo ao autor as guias necessárias para movimentação da conta vinculada, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada ao período máximo de 30 dias. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica desde já autorizado o bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite dos valores indicados na guia de FGTS (R$ 4.150,98), suficientes à garantia do crédito, sem prejuízo de posterior adequação. Designa-se audiência inicial para o dia 30.07.2026, às 14h10min. Os advogados deverão acessar o link (https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt3sala2) da sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externo. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (que é o magistrado ou secretária) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para que compareça ao ato designado, sob as cominações legais. Cite-se a ré, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão até a data da audiência, bem como, para tomar ciência do teor da presente decisão. CAMPO GRANDE/MS, 16 de junho de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON DA SILVA BRITO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.