Processo 0025018-33.2026.8.16.0182

TJPR • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0025018-33.2026.8.16.0182
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
13º Juizado Especial Criminal de Curitiba
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025018-33.2026.8.16.0182   Processo:   0025018-33.2026.8.16.0182 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração:   02/07/2026 Vítima(s):   ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s):   CLEVERSON EVANDRO BAHLS DECISÃO Vistos., Considerando o contido no art. 150 da Resolução 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem assim, pelo fato de que os ilícitos foram perpetrados em bairro atendido pela Vara Descentralizada do CIC, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa do presente feito ao respectivo órgão. Int. Diligências e anotações necessárias. Curitiba, 09 de julho de 2026. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito _____________________________ Art. 150. (...) § 6º As Varas Descentralizadas de Santa Felicidade possuem competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. (Redação dada pela Resolução n.º 243, de 9 de março de 2020) § 7º As Varas Descentralizadas da Cidade Industrial possuem competência, unicamente, sobre os bairros Augusta, Cidade Industrial, Riviera e São Miguel. (Redação dada pela Resolução n.º 243, de 9 de março de 2020) § 8º As Varas Descentralizadas do Pinheirinho possuem competência, unicamente, sobre os bairros Campo do Santana, Capão Raso, Caximba, Pinheirinho e Tatuquara. (Redação dada pela Resolução n.º 243, de 9 de março de 2020) § 9º As Varas Descentralizadas do Bairro Novo (Sítio Cercado) possuem competência, unicamente, sobre os bairros Sítio Cercado, Ganchinho e Umbará. (Redação dada pela Resolução n.º 243, de 9 de março de 2020) § 10. As Varas Descentralizadas do Boqueirão possuem competência, unicamente, sobre os bairros Boqueirão, Alto Boqueirão, Hauer e Xaxim. (Redação dada pela Resolução n.º 243, de 9 de março de 2020) Art. 148-B. (...)  § 3º O Juizado Especial PUC-Cajuru possui competência territorial, unicamente, sobre os bairros Prado Velho, Jardim Botânico, Capão da Imbuia, Guabirotuba, Jardim das Américas, Cajuru e Uberaba. (Incluído pela Resolução n.º 195, de 11 de dezembro de 2017).

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