Processo 0025021-13.2026.5.24.0021
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025021-13.2026.5.24.0021 AUTOR: ANDRE AMORIM DE LIMA RÉU: BETO AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3469635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologa-se o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (Id. a899169). As reclamadas pagarão o montante líquido de R$-6.000,00 reais, o qual abrange o valor do crédito do reclamante. O pagamento será efetuado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de acordo. As partes encerram qualquer controvérsia quanto a existência ou não de relação de emprego entre si, firmando a transação sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Considerando que o acordo foi realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que seja atribuído ao valor pago natureza indenizatória, a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade do montante do crédito do reclamante é medida que se impõe, cujo recolhimento de ambas as cotas é de responsabilidade da reclamado. É devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, conforme disciplina a OJ-SDI1-398 As reclamadas deverão comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$-6.000,00 reais), no importe de R$-120,00 reais, das quais fica dispensada na forma da lei. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 582 de 11/12/2013 e AGU/PGF nº 839 de 13/12/2013. Cumprido o acordo e nada mais sendo devido, arquivem-se os autos. Retire-se o feito da pauta do dia 05/08/2026. Intimem-se as partes. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETO AUTOMOVEIS LTDA - GIOVANI CASARIN ALVES
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