Processo 0025022-76.2025.5.24.0071
TRT24 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA AP 0025022-76.2025.5.24.0071 AGRAVANTE: OLIVEIRA & LOPES LTDA AGRAVADO: DAIANE ALEIXO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c4fcb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025022-76.2025.5.24.0071 EXECUÇÃO TRABALHISTA VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 90.847,14 (em 17.10.25 – fl. 143) Recorrente: OLIVEIRA & LOPES LTDA Advogados: Leonardo Afonso Pontes e Outra Recorrida: DAIANE ALEIXO COSTA Advogada: Joyce de Souza Guedes PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 21.05.2026 (fl. 264). Recurso interposto em 02.06.2026 (fls. 255-263). II - Regular a representação processual (fl. 157). III – Garantia do juízo inexigível. Remanesce discussão sobre a conta de liquidação. EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: SENTENÇA LÍQUIDA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – RECURSO ORDINÁRIO - PRECLUSÃO O Colegiado manteve a decisão que rejeitou os embargos de execução, sob o fundamento de que, sendo líquida a sentença, eventual impugnação aos cálculos dever ser veiculada por recurso ordinário, sob pena de preclusão, nos termos do precedente qualificado 131 do TST. Sustenta a recorrente que a controvérsia jamais se limitou à mera insurgência sobre os critérios de liquidação ou sobre os valores arbitrados na sentença, mas sobre a extensão do título executivo judicial, porquanto a condenação foi calculada sobre parâmetro diverso daquele delimitado na petição inicial, ou seja, ao pugnar pelo pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional, delimitou o salário contratual como parâmetro indenizatório, enquanto a sentença foi liquidada se utilizando da remuneração da autora, ampliando significativamente a extensão econômica do provimento judicial. Sustenta, por fim, que o Tema 131 do TST não autoriza a convalidação de condenação que ultrapasse os limites da pretensão deduzida em juízo, tampouco afasta o controle jurisdicional sobre a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da coisa julgada. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 131 - RR-0000195-19.2023.5.19.0262: “Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão.” Consignou a C. Turma, no acórdão, que “Em 16/05/2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 131 do TST, a partir do processo paradigma TST-RR 0000195-19.2023.5.19.0262, decidiu, por unanimidade: de preclusão. I - Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão (...) No caso em tela, a sentença líquida transitou em julgado em 06/10/2025 (fl. 138), data posterior à fixação da tese vinculante pelo TST. Consequentemente, qualquer insurgência contra a…
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