Processo 0025025-04.2026.5.24.0004

TRT24 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0025025-04.2026.5.24.0004
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CartPrecCiv 0025025-04.2026.5.24.0004 DEPRECANTE: GABRIEL HOERLLE DEPRECADO: ESPORTE CLUBE COMERCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdbb25 proferido nos autos. Vistos. Diante das informações consignadas nas certidões de Oficial de Justiça sob ID 5e1af82 e 02a4e73, as quais noticiam tanto o cumprimento parcial da diligência quanto a alteração de datas de futuras partidas do executado, o presente mandado de penhora de créditos deverá ser cumprido nas seguintes conformidades: a) Nos jogos em que o Esporte Clube Comercial figure como mandante, conforme calendário originalmente estabelecido ou, conforme o caso, nas datas efetivamente realizadas, mesmo que distintas das originalmente previstas; b) Em especial, considerando a informação de que a partida inicialmente agendada para 26/07/2026 foi antecipada para 25/07/2026, deverá a Oficiala de Justiça proceder à penhora na nova data designada para o referido jogo, assegurando-se a constrição dos valores arrecadados; c) Para garantir a plena exequibilidade da ordem, determino que a Oficiala de Justiça promova a fiscalização ativa e contínua das tabelas de jogos divulgadas pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (ou órgão competente), a fim de identificar e cumprir o mandado em todas as datas de jogos em que o executado seja mandante, ainda que não expressamente constantes do mandado original. Para tanto, o mandado de penhora em questão terá sua eficácia prorrogada e adaptada automaticamente às alterações da tabela oficial; d) O valor da penhora deverá observar o limite estabelecido na decisão original e nas subsequentes atualizações de cálculo, sendo crucial que o valor efetivamente penhorado seja o rendimento da arrecadação do jogo, conforme determinado na Carta Precatória. Dê-se ciência integral desta decisão à Oficiala de Justiça, para pronto e preciso cumprimento, bem como ao Juízo Deprecante, para as providências que entender cabíveis. O presente expediente valerá como ofício. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE COMERCIAL

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