Processo 0025030-69.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025030-69.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0025030-69.2025.8.27.2706/TO AUTOR : NILZA DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de conhecimento com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por Nilza de Souza e Silva em face de Banco Bradesco Sociedade Anônima. RELATÓRIO Nilza de Souza e Silva , devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de conhecimento em face de Banco Bradesco Sociedade Anônima, também qualificado, alegando, em síntese, ser beneficiária de amparo assistencial (LOAS) e titular de conta bancária junto à instituição financeira ré, destinada exclusivamente ao recebimento de seus proventos. Aduz que, a partir de setembro de 2025, passou a notar descontos sob a rubrica de tarifas bancárias que totalizaram o montante de R$ 36,46, os quais afirma não ter contratado nem autorizado. Sustenta que, ao abrir a conta, foi informada pela gerência que não haveria incidência de taxas por se tratar de conta para recebimento de benefício. Invoca a aplicação da Resolução número 3.402 de 2006 do Banco Central do Brasil e do Código de Defesa do Consumidor para requerer a interrupção dos descontos, a conversão da modalidade da conta para pacote essencial gratuito, a restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Com a inicial, coligou documentos pessoais e extratos bancários. O benefício da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação foram deferidos conforme decisão constante do movimento 8. Na mesma oportunidade, o juízo determinou a citação da parte requerida e postergou a análise da inversão do ônus da prova para o saneamento. Citado, o Banco Bradesco Sociedade Anônima apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse processual por falta de prévia reclamação administrativa e a falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças, sustentando que a autora contratou voluntariamente a "Cesta Beneficiário 1" no momento da abertura da conta, mediante assinatura de proposta de adesão. Afirmou que os serviços foram efetivamente disponibilizados e utilizados, configurando exercício regular de direito. Combateu o pleito de repetição em dobro alegando ausência de má-fé e refutou a ocorrência de danos morais, classificando o evento como mero dissabor. Requereu a total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, na qual rebateu as preliminares e reiterou os termos da petição inicial, ressaltando que a instituição financeira não apresentou instrumento de contrato assinado com cláusula específica e destacada acerca da cesta de serviços, limitando-se a colacionar telas sistêmicas unilaterais e documentos genéricos que não suprem o dever de informação. Instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. O réu, por sua vez, protestou pela produção de provas de forma genérica. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I – Questões processuais preliminares Analiso, inicialmente, a preliminar de ausência de interesse processual por falta de prévio requerimento administrativo. Tal tese não merece prosperar, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados