Processo 0025031-51.2025.5.24.0002
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0025031-51.2025.5.24.0002 RECORRENTE: FABIO ALCANTARA VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO ALCANTARA VIEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62a1ff proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025031-51.2025.5.24.0002 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 9.747,94 (em 31.12.2025 – fl. 711) Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Advogada: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas Recorrido: FÁBIO ALCANTARA VIEIRA Advogada: Jacqueline Velasque de Paula PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 09.06.2026, havendo indisponibilidade do sistema PJe no dia 10.06.2026 (fl. 996). Recurso interposto em 18.06.2026 (fls. 913-959). Juntados julgados de fls. 960-995). II - Regular a representação processual (fls. 55-61). III - Preparo satisfeito. Custas processuais e depósito recursal, substituído por seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16.10.2019, recolhidos quando da interposição do recurso ordinário (fls. 753-844), mantido o valor da condenação em instância revisora (fl. 910). EXISTÊNCIA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS TEMA: DANO MORAL PRESUMIDO – TRANSPORTE DE VALORES A decisão recorrida manteve a sentença de origem que reconheceu a existência de dano moral devido ao transporte de valores pelo trabalhador e condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 6.000,00. A recorrente sustenta que o autor, na função de ajudante de entregas, não realizava transporte de valores nos moldes da Lei n. 7.102/1983, inaplicável ao caso por se destinar a estabelecimentos financeiros e empresas de vigilância. Afirma que não houve ato ilícito, dano ou nexo causal, que a empresa adotava medidas de segurança e que os riscos de assaltos decorrem da segurança pública. Requer a exclusão da condenação. Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 61 - RR-0011574-55.2023.5.18.0012: “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.” (grifos próprios) No caso, o Colegiado registrou que a prova dos autos demonstrou o transporte de numerário em espécie em valores expressivos, em média de R$ 11.000,00, por trabalhador não especializado, concluindo pela configuração do ato ilícito e do dano moral presumido (in re ipsa), situação que se amolda ao Tema 61 dos Recursos Repetitivos. Desse modo, a matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024). TEMA: JUSTIÇA GRATUITA A decisão recorrida concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor. A recorrente sustenta que o valor arbitrado à condenação, por representar crédito a ser recebido pelo autor, afasta sua alegada hipossuficiência econômica. Argumenta que a mera declaração de pobreza é insuficiente para a concessão da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação de percepção salarial igual ou inferior…
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