Processo 0025033-09.2025.5.24.0006

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025033-09.2025.5.24.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025033-09.2025.5.24.0006 AUTOR: DIEGO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea7b83 proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Intime-se a reclamada para proceder à entrega, na Secretaria da Vara, das guias para habilitação da parte autora no benefício do seguro-desemprego, corretamente preenchidas, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 a partir do 6º dia, limitada a 30 dias-multa, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer no pagamento de indenização no valor equivalente ao do benefício, caso evidenciado, em sede de execução, que o reclamante satisfazia todos os requisitos legais à sua percepção e que apenas em razão de culpa exclusiva da acionada não auferiu o seguro-desemprego.Nomeio para atuar junto ao feito, na condição de perita contábil, a Sra. Marivan Artero Gavioli Freitas que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.Cientificado da nomeação, a perito deverá, no prazo máximo de 10 dias, analisar se constam no Processo toda documentação necessária à liquidação do feito. Havendo pendências, deverá informar imediatamente ao juízo os documentos faltantes.A auxiliar contábil fica ciente do dever de cumprir seu encargo dentro do prazo estabelecido pelo Juízo, conforme previsão expressa existentes nos artigos 466 e 468 do CPC/2015. O descumprimento injustificado do múnus poderá implicar na destituição da função, multa processual, além de ofício encaminhado ao Conselho de Classe correspondente.Aguardem-se sobrestado até a juntada do laudo pericial conforme Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 03/2024.Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.Na hipótese de divergência, as partes deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, §2º da CLT.Nesta oportunidade, caso a matéria não tenha sido decidida na fase de conhecimento (coisa julgada), o polo passivo deverá informar se encontra-se enquadrado em algum regime especial/diferenciado de tributação fiscal (previdenciária), sob pena de ser considerado como incurso em regime fiscal ordinário.Não sendo apresentada impugnação ou em caso de concordância, façam o Processo concluso para homologação dos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 12 de maio de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS

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