Processo 0025041-58.2026.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025041-58.2026.5.24.0003 AUTOR: RICARDO DE CAMPOS ALVES RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cc2cf proferida nos autos. Vistos. O autor ingressou com a presente ação trabalhista requerendo, em sede de tutela de urgência antecipada, que ele seja autorizado a se afastar do trabalho sem prejuízo de seus direitos. Para tanto, alegou que promoveu a rescisão indireta e pretende se afastar. Pois bem, os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no art. 300/CPC: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ora, é uma faculdade legal da parte pleitear a rescisão indireta e decidir se afastar ou não do trabalho. O mero fato de a parte autora ter ajuizado a ação com pedido de rescisão indireta já ilide, por si só, qualquer pretensão patronal de lhe impor penalidade por abandono de emprego. Desse modo, não se verifica presença de interesse processual na medida de urgência requerida, pois inútil o provimento. Portanto, não se concede a tutela de urgência requerida. Designa-se audiência inicial para o dia 20.08.2026, às 16h10min. Os advogados deverão acessar o link (https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt3sala2) da sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externo. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (que é o magistrado ou secretária) para ingresso na audiência. Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências. Intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para que compareça ao ato designado, sob as cominações legais. Cite-se a ré, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão até a data da audiência, bem como, para tomar ciência do teor da presente decisão. CAMPO GRANDE/MS, 12 de junho de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE CAMPOS ALVES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.