Processo 0025061-15.2026.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0025061-15.2026.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025061-15.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238815984 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, proposto por L. M. C. B., representada por sua representante REBEKA CAVALCANTI SILVA BEZERRA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA , qualificados na inicial. Custas processuais e taxa judiciária na forma da Lei n.º 17.116/2020. Analiso. I – DETERMINAÇÕES INICIAIS Intime-se a parte devedora pessoalmente, para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias úteis, no endereço declinado nos autos, efetuando o pagamento do valor em execução e suas atualizações, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença (art. 523, CPC). Transcorrido o prazo do art. 523 sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Em caso de inércia, certifique-se a ausência de impugnação e/ou qualquer outra insurgência quanto ao valor estimado pelo exequente. II - CONSTRIÇÕES JUDICIAIS-SISBAJUD Havendo pedido expresso do exequente, proceda-se com o bloqueio on-line via SISBAJUD (art. 835, I e art. 854, CPC), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, ficando autorizado, acaso apresentada nova planilha atualizada, o acréscimo de 10% relativo à multa e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC) além das custas processuais e taxa judiciária. Nas 24 horas subsequentes à resposta do SISBAJUD, fica autorizado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por via postal, para manifestação no prazo de 5 dias úteis, quanto à impenhorabilidade ou eventual excesso de bloqueio (art. 854, §3º, CPC). Havendo manifestação do executado quanto à impenhorabilidade ou excesso dos valores constritos, tonem os autos conclusos para decisão de urgência. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o que será devidamente certificado, converto a indisponibilidade de ativos em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determino que seja acessado o sistema SISBAJUD, a fim de emitir ordem de transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Outrossim, intime-se imediatamente o patrono da parte executada ou, não o tendo, pessoalmente por via postal, para conhecimento da penhora (art. 841, §1º e §2º do CPC), reputando-se validamente intimado o executado que houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). III - CONSTRIÇÕES JUDICIAIS-RENAJUD Caso requerido, defiro a penhora de veículos registrados em nome do executado via RENAJUD, com inserção imediata de restrição de transferência (art. 835, IV, CPC). Tornada indisponível a transferência do veículo, intime-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados