Processo 0025068-21.2016.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0025068-21.2016.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025068-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEHTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no curso do qual formulou a parte exequente, MEHTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pedido voltado à desconsideração da personalidade jurídica da executada, PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. – ME, em ordem a alcançar o patrimônio de seu atual sócio e administrador, JOSÉ JUSTINO DE SOUZA. Na petição de ID 254853060, aduziu a parte exequente que as diligências voltadas à localização de patrimônio da pessoa jurídica devedora restaram infrutíferas e que, embora seu cadastro perante a Receita Federal permaneça ativo, ela não mais exerceria atividade empresarial no endereço informado aos órgãos oficiais. Sustentou que a executada não possuiria relacionamento com instituições financeiras, site institucional ou perfis ativos em redes sociais e que, no endereço constante dos registros empresariais, funcionaria atualmente outro estabelecimento, denominado “JJ Bebidas”. Nesse contexto, defendeu estarem configurados o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, postulando a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a inclusão do sócio JOSÉ JUSTINO DE SOUZA no polo passivo do cumprimento de sentença e o direcionamento das medidas constritivas ao seu patrimônio. Intimada a complementar a postulação e apresentar os atos constitutivos atualizados da empresa devedora, conforme decisão de ID 256353021, a parte exequente manifestou-se em ID 258300437 e coligiu os documentos de ID 258300441. Por decisão de ID 258510012, admitiu-se o processamento do incidente e determinou a citação do sócio JOSÉ JUSTINO DE SOUZA, na forma do art. 135 do CPC. Devidamente citado, conforme aviso de recebimento de ID 276176429, o terceiro interessado deixou de apresentar defesa no prazo assinalado. Instadas as partes a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, nos termos da decisão de ID 281278166, a parte exequente informou, em ID 282547329, não possuir interesse na produção de outras provas, por entender suficiente o conjunto documental já apresentado. O suscitado, por sua vez, permaneceu inerte. É o relato do necessário. Passo a decidir. De início, sobreleva destacar que se cuida de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que, à luz dos fundamentos expostos pela parte exequente em abono ao pleito, encontra fundamento específico no art. 50 do Código Civil, aplicando-se, portanto, a teoria maior. Conforme preconiza a teoria civilista de regência do instituto, mostra-se imprescindível, para a desconsideração da personalidade do ente coletivo, para além da demonstração da insolvência da empresa devedora, a presença de, pelo menos, um dos requisitos especificados no art. 50 do Código Civil, impondo-se a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, espécies do gênero abuso da personalidade jurídica. Nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal, o desvio de finalidade corresponde à utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos de qualquer natureza, enquanto a confusão patrimonial se caracteriza pela ausência de separação de fato entre os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados