Processo 0025072-38.2024.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025072-38.2024.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL             Autos nº 0025072-38.2024.8.16.0030 Processo:   0025072-38.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$31.228,00 Autor(s):   BRUNNA FERNANDES BATISTA PIRES representada por SOL IMOVEIS Réu(s):   AXEL BACELAR DOS SANTOS MARCELO FERREIRA DA SILVA FILHO   Ementa: Direito civil e processual civil. Rescisão contratual de locação, cobrança de aluguéis, danos materiais e multa contratual por infração aos deveres de conservação do imóvel. Fraude documental na contratação. Responsabilidade do fiador. Autonomia da fiança. Teoria da aparência. Inadimplemento de aluguéis e encargos. Dever de conservação do imóvel. Danos materiais comprovados por laudos e recibos. Multa contratual por infração ao dever de conservação. Revelia e presunção de veracidade. Citação eletrônica válida. Julgamento antecipado do mérito. Extinção sem resolução de mérito quanto a um réu. Correção monetária pelo IGP-M. Juros de mora de 1% ao mês. Solidária responsabilidade do fiador. Pedido em relação ao outro réu extinto sem resolução do mérito e pedido em relação ao réu remanescente julgado procedente. I. Caso em exame 1. Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, ajuizada em razão da celebração de contrato de locação residencial cujo locatário original utilizou documentos falsos para formalização, com inadimplemento de aluguéis, IPTU, taxas condominiais e danos ao imóvel, totalizando débito de R$31.227,96, requerendo a rescisão do contrato, o pagamento dos valores devidos, indenização por reparos e aplicação de multa contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é procedente o pedido de rescisão contratual cumulada com cobrança de aluguéis, encargos e indenização por danos materiais decorrentes de inadimplemento e desocupação irregular de imóvel residencial, bem como a aplicação de multa contratual ao fiador que não apresentou defesa e foi revel. III. Razões de decidir 3. A revelia do réu Axel Bacelar dos Santos implica presunção de veracidade das alegações da autora, não havendo contestação ou prova em contrário. 4. A fraude documental praticada pelo locatário original não afasta a responsabilidade do fiador, que assinou o contrato digitalmente e garantiu as obrigações assumidas. 5. A responsabilidade do fiador subsiste até a efetiva devolução do imóvel, incluindo aluguéis, encargos e danos causados durante a ocupação. 6. A prova documental apresentada pela autora comprova o inadimplemento dos aluguéis, IPTU, taxas condominiais e os danos materiais no imóvel, bem como os gastos com reparos. 7. A multa contratual é legítima e pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e indenização pelos danos, pois tem fato gerador distinto (infrações de conservação do imóvel). 8. A citação eletrônica realizada por aplicativo de mensagens foi válida, garantindo a ciência inequívoca do réu sobre a demanda. IV. Dispositivo e tese 9. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao réu Marcelo Ferreira da Silva Filho.  Pedido procedente em relação ao réu Axel Bacelar dos Santos para:  a) declarar rescindido o contrato de locação residencial;  b) condenar ao pagamento dos aluguéis, IPTU e taxas condominiais inadimplidos, com correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês;  c) condenar ao pagamento de indenização…

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