Processo 0025081-62.2009.4.01.3300
TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0025081-62.2009.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAROLINA DA SILVA CABRAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER KOWALSKI CORREA - BA24671 e NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: CAROLINA DA SILVA CABRAL KLEBER KOWALSKI CORREA - (OAB: BA24671) NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - (OAB: BA19031) TOMAZ COSTA CABRAL JUNIOR KLEBER KOWALSKI CORREA - (OAB: BA24671) NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - (OAB: BA19031) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271077985 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0025081-62.2009.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA DA SILVA CABRAL, TOMAZ COSTA CABRAL JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Revendo o feito, verifico que foi proferida decisão determinando que fosse oficiado à ASREJ/TRF-1 a fim de que procedesse à retirada do incidente BLOQUEIO COM ALVARÁ dos Precatórios expedidos em favor dos Exequentes. Em resposta, informou aquela seção de apoio à Execução Judicial que "a CEF retirou a restrição do PRC 01657108420254019198 (requisição 186/2025) para levantamento sem necessidade de alvará", não tendo apresentado resposta quanto ao desbloqueio da conta concernente ao Precatório 165715-09.2025.4.01.9198/BA, depositado no Banco do Brasil. Posto isso, reitere-se a intimação da ASREJ para comprovar o desbloqueio dos valores depositados nas contas BB/nº 1400132647960 e nº 1400132647959, referentes ao Precatório nº 165715-09.2025.4.01.9198/BA, com prioridade. Instrua-se a presente decisão com cópia do ofício ID 2249104461. Atribuo à presente decisão o caráter de ofício. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 20 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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