Processo 0025088-35.2026.5.24.0002

TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0025088-35.2026.5.24.0002
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025088-35.2026.5.24.0002 REQUERENTES: JOSMAR LEMES DA SILVA FILHO REQUERENTES: A2 MAQUINAS E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e5f82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. HOMOLOGO O ACORDO como estabelecido pelas partes na petição de ID 73a8685 e, em consequência, por força do art. 831, parágrafo único, e 855-B, da CLT (Súmula TST n. 259), c/c art. 487, III , b, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 2. Custas pelo trabalhador sobre o valor de R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00, dispensadas. 3. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n. 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social (TST-Tema Repetitivo n. 310). 4. Assim, o valor do acordo é líquido e sobre ele os  empregadores recolherão contribuição previdenciária no importe de 31% (sendo 20% a cargo do tomador de serviços e 11% por parte do prestador de serviços na qualidade de contribuinte individual) em até 30 (trinta)  dias,  sob pena de execução. 5. Foi Comprovado o pagamento do acordo, Recibo Id 73a8685. Comprovado o recolhimento previdenciário, arquivem-se os autos. 6. Intimem-se. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A2 MAQUINAS E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ESTÂNCIA TARZO GLEBA 2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - 28.861.438-0 - EFRAIN BARCELOS GONCALVES

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