Processo 0025088-38.2022.5.04.0000
TRT4 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0025088-38.2022.5.04.0000 REQUERENTE: JAQUELINE JULIANI DA SILVEIRA E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d6b0d proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio de 40%. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). PROPOSTA: pagamento da quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores certificados. Parcelas objeto da proposta: crédito principal (reclamante) e honorários assistenciais/advocatícios (se a parcela integrar este precatório). A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio de 40% (quarenta por cento), com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No caso de concordância da parte autora, deverá constar expressamente se o aceite abrange, também, a parcela relativa aos honorários assistenciais/advocatícios (caso a parcela esteja inscrita neste precatório). Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Os descontos fiscais, se incidentes, serão efetuados no momento da liberação dos valores. Pagamento: Estima-se prazo de 30 (trinta) dias para liberação após decorrido o prazo do Município. Aceito o acordo, os valores da planilha de cálculo serão atualizados e aplicado o deságio proposto. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado (deságio de 40%), com o devido recolhimento. PRAZO EXECUTADO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. AVISOS IMPORTANTES: Falecimento do credor: somente será acolhida manifestação de acordo se os sucessores já estiverem habilitados perante no Juízo da Execução (Vara de Origem). Sucessão representada por inventariante: obrigatória autorização do Juízo Cível para celebração do acordo com deságio. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar publicação de novo Edital. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 24 de junho de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL
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