Processo 0025090-68.2006.8.20.0001

TJRN • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0025090-68.2006.8.20.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0025090-68.2006.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: Maria do Socorro dos Santos Advogado/a(os/as): HUGO HELINSKI HOLANDA, VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES Parte ré/requerida: Espólio de Severino Francisco dos Santos e outros (12) Advogado/a(os/as): MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS D E S P A C H O - O F Í C I O 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA ajuizada por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em desfavor de ESPÓLIO DE SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS (“SEVERINO”), NILSON LIMA DOS SANTOS (“NILSON”), NILTON LIMA DOS SANTOS (“NILTON”), TELMA LIMA DOS SANTOS SOARES (“TELMA”), FRANCISCA ZÉLIA LIMA DOS SANTOS (“FRANCISCA ZÉLIA”), NELSON LIMA DOS SANTOS (“NELSON”), TANIA LIMA DOS SANTOS ANDRADE (“TANIA”), TAZIA LIMA DOS SANTOS BATISTA (“TAZIA”), TANEIDE LIMA DOS SANTOS BATISTA (“TANEIDE”), LIOLAUDA MOREIRA DA SILVA (“LIOLAUDA”), RENATA XIMENES DE SOUSA CHAVES SANTOS (“RENATA”), MICHELLE MONIQUE ALENCAR SIQUEIRA DOS SANTOS (“MICHELLE”), JOSELIN FERREIRA DE ANDRADE (“JOSELIN”), JOÃO CARLOS LISBOA DE PAULA (“JOÃO CARLOS”) e MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA (“MARIA DO ROSÁRIO”). 2. Compulsado o caderno eletrônico, verifica-se que a inicial descreveu o imóvel usucapiendo como uma “área de superfície de 61,55 m² totalmente construída em 02 (dois pavimentos) – térreo e superior”, situado dentro do terreno da Rua do Ouro, 2322, esquina com Rua Projetada, no bairro de Lagoa Nova, este com 250,00 m² de área. Acompanhou a exordial certidão imobiliária da 2ª CRI, a qual indicou que o aludido terreno (nº 2322, sobre o lote nº 120) pertencia ao INSS (ID 52031592, p. 12), prometido a SEVERINO e à FRANCISCA ZÉLIA. Na fotografia de ID 52031592 (p. 10), a autora apontou que o imóvel usucapiendo não estava situado na esquina, mas, sim, no local destacado como nº “04” do referido identificador. Na petição de ID 52031592 (p. 23), dirigida ao IPLANAT, de 18/01/1999, a autora salientou que reside no endereço da Rua Magnesita, 03, Potilândia, nesta Capital, e que o mencionado bem, desde julho de 1989, era constituído de dois pavimento: a parte térrea servia como templo de oração, enquanto o 1º andar servia como sua moradia, ambos ligados por um corredor que dá acesso ao indigitado logradouro. Tais pontos foram reiterados na petição de ID 52031599 (p. 1-2), de 26/07/2007. Publicou-se edital de citação em 29/05/2008, convocando eventuais interessados e respectivos cônjuges a contestar o feito. Após ser intimada, a parte autora acostou nova planta (ID 52031603, p. 2-5). O Juízo declinou da competência, em razão da preliminar de incompetência ratione personae, suscitada pelo INSS em contestação (ID 52031614), consoante decisão de 13/05/2010 (ID 52031983). Posteriormente, juntou-se cópia da matrícula nº 40.241/3ª CRI, atinente ao prédio nº 2322 da Rua do Ouro, edificado sobre o lote nº 120, adquirido pelo espólio de SEVERINO em virtude de compra feita ao INSS (ID 52032005, p. 6-7). Acostou-se atestado do INSS acerca da liquidação do débito perante a instituição, relativamente ao lote nº 120 (ID 52032022, p. 2). Em 16/08/2022, o Juízo Federal, em decisão, registrou que “houve comprovação da transferência da propriedade do imóvel para o Espólio de Severino Francisco dos…

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