Processo 0025092-03.2025.5.24.0101
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0025092-03.2025.5.24.0101 AUTOR: LEANDRO LOPO DOS SANTOS RÉU: LEANDRO ALVES CARANDINA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c921c proferido nos autos. Vistos. O reclamante, por meio da petição de ID 1570141, requer o acolhimento da justificativa apresentada para sua ausência à audiência realizada nos autos do processo nº 0024859-06.2025.5.24.0101, bem como a isenção das custas processuais que lhe foram impostas em razão do arquivamento daquela demanda. Relata que, à época, residia e trabalhava na zona rural do Município de Paraíso das Águas/MS, local com precariedade dos serviços de telecomunicação, circunstância que teria inviabilizado sua participação na audiência telepresencial. Analisando as razões apresentadas, acolho a justificativa, por considerar demonstrado motivo suficiente para afastar as consequências decorrentes do não comparecimento ao ato. Com efeito, o art. 844, § 2º, da CLT autoriza a dispensa do pagamento das custas quando a parte comprovar motivo legalmente justificável para sua ausência. Assim, defiro o pedido formulado no ID 1570141 e isento o reclamante LEANDRO LOPO DOS SANTOS do pagamento das custas processuais fixadas nos autos nº 0024859-06.2025.5.24.0101, afastando-se, por consequência, o óbice previsto no § 3º do art. 844 da CLT. De outro lado, verifico que o reclamado EDUARDO HERNANDES CARDOSO PEREIRA, embora regularmente notificado da audiência inicial realizada em 05/08/2026, não compareceu ao ato, tampouco se fez representar. Desse modo, nos termos do art. 844 da CLT, declaro revel o reclamado EDUARDO HERNANDES CARDOSO PEREIRA, aplicando-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato, cujos efeitos serão apreciados oportunamente, em conjunto com as demais provas produzidas nos autos. Concedo ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre as defesas e os documentos apresentados pelos reclamados, inclusive para eventual impugnação específica. Para instrução processual, no formato telepresencial, designo audiência para o dia 11/11/2026 às 14:00 (horário de Mato Grosso do Sul/MS). Para acesso à sala de audiências telepresenciais, os advogados, partes e testemunhas deverão clicar, na data e horário acima designados, no seguinte link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=7luRmISFpE5iRfUHv0rgkDJSSzh4Wq.1 ID da reunião: 847 9780 5066 Senha: 186070 As testemunhas deverão apresentar documento de identidade. As testemunhas deverão ficar em ambiente físico apartado das partes e de outras testemunhas. Fica proibida a utilização de plano de fundo ou que este fique desfocado. Para copiar o link corretamente, é necessário o arquivo da intimação do processo em PDF. A pauta de audiência poderá ser seguida em tempo real, acessando o aplicativo da "JUSTIÇA DO TRABALHO", a ser baixado pela Play Store ou Apple Store. Ocorrendo dificuldades no acesso ao link da sala de audiências no dia e hora designados, os envolvidos poderão entrar em contato pelo número: 67 3562 2753 ( Fixo e WhatsApp), informando seus dados pessoais, número do processo e telefone celular. As partes deverão acessar a plataforma na data e no horário informado, sob pena de confissão (Súmula 74, TST), bem como se responsabilizar pelo acesso das testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Os advogados deverão informar a data e hora em que…
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