Processo 0025100-89.2026.5.24.0021
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025100-89.2026.5.24.0021 AUTOR: KALYSSON GLAUBER MENEZES CATTO RÉU: EDSON CATTO ZANOTIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf10a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologa-se o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (Id. b1445ab). A reclamada pagará o montante líquido de R$ 8.000,00 reais, o qual abrange o valor do crédito do reclamante (R$ 5.600,00) e honorários advocatícios (R$ 2.400,00). O pagamento será efetuado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de acordo. As partes encerram qualquer controvérsia quanto a existência ou não de relação de emprego entre si, firmando a transação sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Considerando que o acordo foi realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que seja atribuído ao valor pago natureza indenizatória, a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade do montante do crédito do reclamante é medida que se impõe, cujo recolhimento de ambas as cotas é de responsabilidade da reclamado. É devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, conforme disciplina a OJ-SDI1-398 A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$-8.000,00 reais), no importe de R$-160,00 reais, das quais fica dispensada na forma da lei. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 582 de 11/12/2013 e AGU/PGF nº 839 de 13/12/2013. Cumprido o acordo e nada mais sendo devido, arquivem-se os autos. Retire-se o feito da pauta do dia 18/08/2026. Intimem-se as partes. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALYSSON GLAUBER MENEZES CATTO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.