Processo 0025104-26.2026.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025104-26.2026.5.24.0022 AUTOR: JOSUE GABRIEL HERNANDEZ TINEO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1882f proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a existência de irregularidade de representação, na medida em que a parte autora deixou de anexar à peça vestibular, documento de identificação que legitime o instrumento de mandato outorgado, restando configurada, por conseguinte, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Desta feita, determino a intimação da reclamante para sanar o vício indicado, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ademais, nos termos do disposto no Art. 4º, §1º da Resolução nº 40/2021, que adotou e regulamentou o juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a utilização de tal modalidade de tramitação “pressupõe a anuência de todas as partes”, exigindo-se a manifestação expressa do autor neste sentido por ocasião da distribuição do feito, através da indicação “de funcionalidade específica no PJe”, bem como “destaque na folha de rosto da petição inicial, que conterá a qualificação das partes e do(s) advogado(s) com indicação dos endereços eletrônicos e dos respectivos telefones celulares, ressalvados os casos de impossibilidade, devidamente justificados”. Destarte, compete à parte autora, interessada na tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, por ocasião de sua distribuição e, cumulativamente: indicar a respectiva funcionalidade no PJe e formular requerimento expresso na petição inicial, que deverá, obrigatoriamente, conter os endereços eletrônicos do(a) reclamante e de seu(s) advogado(s), inclusive para os fins do disposto no item I, da Súmula 74 do C. TST. Ante o exposto determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, cumpra com o disposto no Art. 4º, §1º da Resolução nº 40/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel da parte), sob pena de indeferimento do Juízo 100% digital. Silente, desabilite-se a opção pelo Juízo 100% Digital. Cumpridas as providências, designe-se audiência, notifique-se a ré e intime-se o autor sobre data e hora, com as cominações de praxe. DOURADOS/MS, 11 de junho de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE GABRIEL HERNANDEZ TINEO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.