Processo 0025104-97.2024.5.24.0021
TRT24 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO AIRO 0025104-97.2024.5.24.0021 AGRAVANTE: TRANS LM TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI E OUTROS (3) AGRAVADO: FRANKLIN LIMA PARRON GARCIA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos AIRO 0025104-97.2024.5.24.0021 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO AO ART. 205, § 3º, DO CPC. NULIDADE. EFEITOS - A mera disponibilização da sentença no sistema PJe, sem a devida publicação do dispositivo no Diário da Justiça Eletrônico, não supre a exigência legal prevista no art. 205, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, tampouco atende ao disposto na Lei nº 11.419/2006. A publicação é requisito essencial para a ciência inequívoca das partes que efetivamente decidido e fluência dos prazos processuais, inclusive para eventual recurso. A ausência de publicação do dispositivo da sentença configura nulidade absoluta, por violação aos princípios da publicidade dos atos processuais, do contraditório e da ampla defesa, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de oficio. Todavia, como foi interposto O recurso ordinário, nesse momento a demandada tomou conhecimento do inteiro teor da sentença, tendo início exatamente aí o prazo para eventual recurso e, portanto, o apelo é tempestivo devendo ser recebido e processado de acordo com as normas de regência, ficando prejudicadas as demais questões levantadas no recurso porque ainda não processado, devendo os retornar dos autos à origem para regular processamento do recurso prejudicada a análise do mérito do recurso ordinário interposto. Recurso parcialmente provido. CAMPO GRANDE/MS, 22 de junho de 2026. MARLI DE SOUZA NOTARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANSVITORIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
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