Processo 0025109-79.2024.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025109-79.2024.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025109-79.2024.5.24.0002 AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8dca9 proferido nos autos. DECISÃO Da liberação do depósito recursal 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Considerando a existência nos autos saldo de depósito recursal (ID 2073500), libere-se à autora e ao seu procurador os valores de seus créditos. Para tanto, a aura deverá informar os dados bancários para transferência dos valores devidos, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais. 5. Recolham-se as importâncias sociais retidas do crédito do exequente (contribuição social), bem como aquela cobrada do executado. 6. Custas já recolhidas (ID 4784ca0). 7. Havendo débito remanescente, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. 8. Intimem-se. Da anotação da CTPS 9. Intime-se a ré para anotar a data de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, fazendo constar a saída em 16.05.2025. O registro deverá ser feito no prazo de cinco dias, após o qual a Secretaria da Vara fica autorizada a expedir ofício ao órgão competente para ser executada a medida. Do FGTS 10. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, expeça-se alvará para saque.   CAMPO GRANDE/MS, 09 de junho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA.

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