Processo 0025110-36.2026.5.24.0021

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025110-36.2026.5.24.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025110-36.2026.5.24.0021 AUTOR: RUBEN DARIO BRITO RÉU: HOSPITAL SANTA RITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34e93a proferido nos autos.   Vistos,  Este processo foi protocolizado pelo autor para tramitar 100% pela via digital (Juízo 100% digital) e as partes têm a prerrogativa de opção, aceitação e retratação (recusa) da escolha, no curso do processo até a prolação da sentença (art. 3º, § 2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ c/c recomendação feita pelo Corregedor Geral do TST em correição ordinária). A falta de recusa da parte acionada, nesse prazo acima, implicará na concordância tácita com o “Juízo 100% digital”, sujeitando-a comunicação dos atos processuais previstos (Resolução n 40/2021, art. 4º, da Resolução n. 40/2021), sendo de todo recomendável a parte fazê-lo, desde logo, por medida de prudência.   A opção pelo “Juízo 100%” digital não implica em direito subjetivo de uma das partes ou dos advogados em relação à escolha da modalidade da audiência presencial ou telepresencial, especialmente ante a cessação das medidas emergenciais e retorno à normalidade (art. 765 c/c art. 813, ambos da CLT c/c art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do CNJ c/c art. 3º, da Recomendação n. 2 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c Ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).    Determina-se:  (a) inclusão do processo em pauta de audiências no dia 18/08/2026 12:20h (horário de MS) e a notificação do reclamado para comparecer e apresentar contestação, na forma regular, sob pena de revelia e confissão, fazendo constar as advertências de estilo (art. 841, da CLT);   (b) Façam-se constar os termos desta decisão, acima, para manifestação da parte acionada quanto a opção ou recusa do “Juízo 100%” digital. DOURADOS/MS, 10 de junho de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBEN DARIO BRITO

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