Processo 0025117-61.2010.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0025117-61.2010.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0025117-61.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:REIJI SHINOZAKI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800-A DESTINATÁRIO(S): REIJI SHINOZAKI CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - (OAB: DF16800-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456918532) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0025117-61.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025117-61.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:REIJI SHINOZAKI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0025117-61.2010.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação cível interposta pela União Federal e de recurso adesivo interposto por Reiji Shinozaki em face de sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade do Acórdão nº 1.142/2008 - Plenário do TCU no que tange ao autor; b) reconhecer como tempo de serviço o período laborado na condição de aluno-aprendiz; c) determinar o restabelecimento da aposentadoria do autor, com a consequente dispensa de retorno à atividade; e d) garantir o direito à progressão funcional na carreira conforme o tempo de serviço ora reconhecido. O magistrado de base, contudo, julgou improcedentes os pleitos de indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que a reversão à atividade decorreu de determinação do órgão de controle, sem evidência de ato ilícito indenizável. Na petição inicial, o autor, servidor aposentado do Banco Central desde 1997, relatou ter sido compelido a retornar ao serviço ativo em 2008 por força de Acórdão nº 1.142/2008 - Plenário do TCU, que desconsiderou o tempo de serviço de aluno-aprendiz averbado à época de sua jubilação. Sustentou a validade da certidão apresentada, baseada na retribuição pecuniária indireta (alimentação e fardamento), e arguiu a ocorrência de decadência administrativa para a revisão de seu ato de aposentadoria. Em suas razões recursais, a União Federal defende a legalidade do ato administrativo do TCU, asseverando que o cômputo do tempo de aluno-aprendiz exige prova da execução de encomendas por terceiros e de remuneração direta, requisitos que não teriam sido demonstrados pelo autor. Aduz que o tempo em questão não preenche os requisitos da Lei nº 3.552/59 e dos normativos que regem o ensino industrial. O autor, em seu recurso adesivo, insurge-se contra o indeferimento das indenizações. Pleiteia o pagamento de danos materiais correspondentes aos proventos de aposentadoria não percebidos durante o período de reversão, bem como danos morais pelo abalo emocional decorrente do retorno forçado ao trabalho após dez anos de inatividade. Pugna, ainda, pela majoração dos honorários advocatícios, fixados na sentença em R$ 2.000,00 por equidade, para o patamar de 20% sobre o valor da causa. Houve apresentação de contrarrazões, nas quais as partes reiteram seus argumentos e pugnam pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados