Processo 0025132-88.2025.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025132-88.2025.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025132-88.2025.5.24.0002 AUTOR: TELSO JESUS PRADO RÉU: AMS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4862733 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, DE 26 DE 2018, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação da sentença a ser incluída no sistema por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o(a) contador(a) José Carlos Hilleshein, para elaborar a conta das obrigações de pagar impostas na sentença transitada em julgado. Fixo: a) o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para o cumprimento do encargo; 2. Esclareço à(o) contador(a) que deverá: a) elaborar a conta com a utilização da ferramenta PJe-Calc, encaminhando o arquivo via PJC; 3. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá acompanhar o cumprimento rigoroso do prazo assinalado à contadora para elaboração da conta. 4. Ofertados os cálculos intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos os autos. Da CTPS 6. Intime-se o réu para proceder à retificação da carteira de trabalho, na forma  determinada na sentença de ID 7bf36fa, no prazo de 48 horas (artigo 29 da CLT), sob pena de arcar com multa diária de R$50,00, limitada ao valor de R$2.000,00. A reclamada deverá ainda abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo na CTPS do reclamante). Decorrido tal prazo in albis deverá a secretaria da vara proceder à retificação na CTPS. 7. Intimem-se as partes. 8. Intime-se o contador.     CAMPO GRANDE/MS, 26 de junho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELSO JESUS PRADO

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