Processo 0025137-53.2025.5.24.0021

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025137-53.2025.5.24.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025137-53.2025.5.24.0021 AUTOR: ORIANNI YOSELIN LOPEZ ESTANGA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629fb56 proferido nos autos. Vistos. A conciliação é festejada no cotidiano como via de solução amigável do processo, mas há uma semana anual de destaque, definida como Semana Nacional da Conciliação, que reforça a importância da construção de um acerto dialogado. Neste ano o slogan da temática da campanha é "Um acordo muda o jogo" (cf. https://www.trt24.jus.br/web/guest/-/abertas-as-inscri%C3%A7%C3%B5es-para-participar-da-semana-nacional-da-concilia%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-1?inheritRedirect=true&redirect=/). Sob essa perspectiva, o juiz da causa deliberou pelo chamamento das partes para abertura de negociações em prol da conciliação, ante os riscos mútuos, neste quadrante processual, sem que uma ou outra parte possa se sitiar em posição de conforto de vencedor ou de vencido. Considerando que a solução negociada prefere, sempre, a solução judicial, e que as partes podem atar negociações a qualquer tempo, inclusive após a etapa probatória e antes da sentença designa-se audiência para TENTATIVA DE CONCIAÇÃO, observado o seguinte: LOCAL – SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS DATA – 28/05/2026  HORÁRIO – 13 horas FORMATO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL As negociações fluem, de forma mais dinâmica, com a presença pessoal das partes e advogados, em audiência, o que é de extrema importância o comparecimento. As partes poderão estabelecer contato telefônico prévio, desde já, como forma de aproximação e de otimização das negociações, sem que a iniciativa de uma ou de outra possa ser interpretada como desvantagem processual. Intimem-se as partes, através de seus advogados. DOURADOS/MS, 05 de maio de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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