Processo 0025139-71.2025.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025139-71.2025.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025139-71.2025.5.24.0005 AUTOR: EDMILSON RICARDO DE SOUZA RÉU: DISLAB GO COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d9712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDMILSON RICARDO DE SOUZA em face de DISLAB GO COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: Aviso prévio indenizado (39 dias);13º salário proporcional;Férias proporcionais com o terço;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Adicional de horas extras e reflexos;FGTS e multa de 40%;ressarcimento por gastos com o veículo próprio;indenização pela depreciação do veículo próprio. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA, sendo devidos os valores constantes da planilha anexa. Atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação, conforme cálculos em anexo, deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98, e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, conforme cálculos em anexo. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS digital do autor para constar a admissão em 01/02/2022 e saída em 12/11/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado), remuneração por comissões na média de R$ 8.000,00, na função de vendedor.  Também, após o trânsito, a Secretaria deverá expedir alvará para requerimento do seguro desemprego, cabendo ao autor comprovar os requisitos para a percepção do benefício perante o órgão administrativo competente. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.942,58, calculadas sobre R$ 147.129,21, valor arbitrado à condenação (crédito bruto do reclamante). Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISLAB GO COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA

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