Processo 0025142-98.2026.5.24.0002
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0025142-98.2026.5.24.0002 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO VICENTE REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451dd1d proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Os autos (PJe nº 0024291-93.2025.5.24.0002) subiram ao Regional para apreciação de Recurso Ordinário. Anote-se alerta global, inclusive com o número dos autos do processo principal. 2. Tratando-se o Cumprimento provisório de sentença de mero desdobramento, em relação à demanda principal, à Secretaria, para cadastramento nestes do advogado que representa a parte ré nos autos principais. Anote-se alerta nos autos principais quanto a este cumprimento de sentença provisório. 3. O(A) autor(a) deverá apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais, em PDF, por meio do programa PJeCalc Cidadão (http://www.trt24.jus.br/pje-calc), acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, com expresso esclarecimento dos índices de atualização monetária utilizados (artigo 22 da Resolução CSJT n. 185, de 24 de março de 2017). Prazo: 10 (dez) dias. 4.Dos cálculos ofertados pelo(a) autor(a), intimem-se: a) o(a) réu(é) para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. 5. Impugnados os cálculos pela(o) réu(é) ou pela União (PGF), intime-se o(a) autor(a) para, querendo, se manifestar. Prazo: 8 (oito) dias. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) autor(a), façam-me conclusos os autos para decisão. 7. Intime-se o(a) autor(a). CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO VICENTE
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