Processo 0025144-63.2020.8.19.0068
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0025144-63.2020.8.19.0068 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0025144-63.2020.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00220007 RECTE: CRISTIANE DOS SANTOS BARBOSA MARTINS DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0025144-63.2020.8.19.0068 Recorrente: CRISTIANE DOS SANTOS BARBOSA MARTINS Recorridos: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN E ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 451/460, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Primeira Câmara de Direito Público, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO, AFASTAMENTO DE MULTAS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA POSTERIOR ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. PENALIDADES IMPOSTAS. 1. O art. 134 do CTB impõe ao vendedor o dever de comunicar a alienação do veículo ao órgão de trânsito no prazo de 60 dias, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades e reincidências até a efetiva comunicação. 2. O ponto central da controvérsia reside não apenas na ausência de comunicação da venda ao DETRAN, mas principalmente na falta de comprovação da própria alienação pela autora, sendo que a mitigação da responsabilidade prevista no art. 134 somente seria possível mediante prova concreta da tradição, inexistente nos autos. 3. Nos termos do art. 373, I, do CPC, cabia à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, pois não apresentou qualquer prova idônea nem identificou os alegados adquirentes do veículo. 4. Provimento do recurso." "DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. ART. 134 DO CTB. IPVA. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro e pelo Estado do Rio de Janeiro. 2. Embargante alegou omissão quanto à apreciação de jurisprudência do STJ sobre mitigação da responsabilidade do antigo proprietário de veículo, omissão sobre a responsabilidade tributária pelo IPVA e obscuridade e contradição na distribuição do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão sobre a mitigação da responsabilidade do antigo proprietário de veículo; (ii) saber se houve omissão quanto à responsabilidade tributária após a alienação do veículo; e (iii) saber se houve obscuridade ou contradição na distribuição do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou devidamente a matéria, consignando que a transferência da propriedade do veículo é encargo do adquirente, cabendo ao alienante comunicar a venda ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades e reincidências. 5. O julgado reconheceu que a mitigação da…
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