Processo 0025146-27.2021.8.16.0021

TJPR • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0025146-27.2021.8.16.0021
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0025146-27.2021.8.16.0021 Processo:   0025146-27.2021.8.16.0021 Classe Processual:   Produção Antecipada da Prova Assunto Principal:   Provas em geral Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   AMAURI DALAZEN (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Hermes Vessaro, 584 - São Cristóvão - CASCAVEL/PR - CEP: 85.813-120 Requerido(s):   Banco Santander do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 90.400.888/2551-32) Rua Carlos Gomes, 2106 - Maria Luiza - CASCAVEL/PR - CEP: 85.819-351       SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, em que AMAURI DELAZEN, move em face de BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A, pleiteando, em síntese, a exibição da Cópia do Contrato de abertura da conta corrente nº 01009078-4 da agência 0949, e os respectivos extratos, desde a abertura até os dias atuais, para verificar a possibilidade de ajuizar eventual ação para revisão de suas cláusulas. Relata que enviou em 09/06/2021 correspondência à ré para a obtenção dos documentos, mas não houve resposta. A decisão inicial de e. 19.1 determinou a citação do réu para apresentação dos documentos solicitados. Citado (e. 21.1), o réu ofereceu contestação (e. 22.1), aduzindo preliminar de falta de interesse de agir por falta de previsão legal para o pedido autônomo de exibição de documentos. No mérito, argumentou que a sucumbência deve ser suportada pela autora. Postula prazo suplementar para a apresentação dos documentos. Foi apresentada impugnação à contestação (ev. 26). Deferiu-se o prazo suplementar de 10 dias para apresentação dos documentos ao ev. 29 e, diante de novo pedido da ré ao ev. 32, novo prazo de 20 dias foi concedido, sob pena de, não havendo justificativa, busca e apreensão e multa coercitiva (ev. 38). A parte ré acostou extrato consolidado da conta 0000010090794, ag. 0949, desde o ano de 2019 (ev. 40.2), a Proposta de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários – Pessoa Física juntamente a extratos, cheques emitidos pelo correntista e cédulas de crédito – Conta Corrente 0033-1317-000010002074 e Conta Poupança 1317-000600002596, ag. 1317 (ev. 40.3/4). O autor argumentou que os documentos de n. 40.3/4 não correspondem ao pedido, que é relativo à conta n. 010090794, da agência 0949, e que os extratos do ev. 40.2 não são desde o início da conta em 2011 (ev. 45). Foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão (ev. 51). A ré acostou novamente os documentos juntados ao ev. 40.2/3/4 (ev. 54.2/3). O Oficial de Justiça certificou que compareceu à agência da ré, tendo sido informado pelo Gerente que “não possuía os documentos objeto da busca e apreensão e que o Departamento Jurídico do Banco lhe informou que assim que os documentos forem disponibilizados, fará juntada diretamente nos autos” (ev. 68). O autor requereu a aplicação de multa diária à ré (ev. 72). Foi concedido o prazo de 15 dias à ré para a apresentação dos documentos faltantes, ou que justificasse a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias-multa (ev. 79). A ré acostou novamente os documentos anteriormente acostados (ev. 85.2/8) e o autor impugnou (ev. 87).  Foi aplicada a multa prevista na decisão de ev. 79, na importância de R$ 27.000,00 (ev. 82)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados