Processo 0025150-29.2025.5.24.0061

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025150-29.2025.5.24.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0025150-29.2025.5.24.0061 AUTOR: MARCELO MARINHO DOS SANTOS RÉU: F&A SERVICOS E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058212a proferido nos autos. Vistos,  Chamo o feito a ordem. O reclamante apresentou manifestação (Id f957605) alegando a revelia da primeira reclamada, sob o fundamento de que a Contestação foi intempestiva. Do compulsar dos autos, verifica-se que, nos termos da ata de audiência de Id b90edd8, a reclamada já saiu intimada para apresentar defesa no prazo de 30 dias, sob pena de revelia (parte final do art. 844 da CLT c/c art. 344 e seguintes do CPC). Ocorre, entretanto, que no despacho de Id b1099a1 houve aplicação errônea do art. 76 do CPC. O referido artigo trata da representação processual da própria parte, e não de advogado, no entanto, no direito processual do trabalho a falta de advogado não suspende o processo. No despacho constou o prazo de 15 dias para regularizar a representação sob pena de revelia e confissão, dando a entender que o processo foi suspenso, incluindo-se o prazo para a reclamada apresentar defesa. Assim, considerando a aplicação errônea do art. 76 do CPC, com vistas a evitar-se futuras nulidades, considera-se que o prazo para apresentação da defesa esteve suspenso,  a partir da intimação da parte dos termos do despacho de Id b1099a1. Salienta-se que na suspensão, o prazo é pausado e, quando o motivo cessa, volta a correr de onde parou. A ata de audiência de Id b90edd8 foi publicada em 03/02/2026, enquanto o despacho de Id b1099a1 foi publicado em 11/03/2026, do que depreende-se que já havia corrido 23 dias do prazo concedido para apresentação de defesa.  O fim do prazo de 15 dias concedido pelo despacho de Id b1099a1 findou em 29/04/2026, voltando o prazo para apresentação de defesa, que havia sido suspenso, a correr em 30/04/2026, de modo que o prazo para a apresentação de defesa pela reclamada findou em 08/05/2026 (último dia do prazo). A defesa da primeira reclamada foi apresentada em 25/03/2026, sendo, portanto, tempestiva.  Rejeito o requerimento do autor (Id f957605). Intimem-se.  PARANAIBA/MS, 15 de junho de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - F&A SERVICOS E LOCACAO LTDA

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