Processo 0025150-70.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025150-70.2026.8.19.0000 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0073587-86.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00308310 AGTE: ELAINE DE SOUSA MARCOS MENDES AGTE: ELISETE ALVES DO ESPIRITO SANTO AGTE: GENI FERREIRA DE ABREU AGTE: GILZIENE MARIA DE LIMA PAULINO AGTE: ISABEL CRISTINA XAVIER DA SILVA AGTE: JOICE MARIA DA SILVA AGTE: NELMA DE ANDRADE SILVA AGTE: ROSANGELA DA CONCEIÇAO SILVA DAUMAS AGTE: SELMITA ASSIS DOS SANTOS AGTE: VIVIAN LEITE AVELINO ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO ASSED ESTEFAN DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0025150-70.2026.8.19.0000 Agravantes: ELAINE DE SOUZA MARCOS MENDES e OUTROS Agravado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER A APLICAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS NOS CÁLCULOS DAS AGRAVANTES E AFASTAR A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA EXECUTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A DEFENDER O ACERTO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO UTILIZADOS NOS CÁLCULOS EM VIRTUDE DA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE CÁLCULO DO BANCO CENTRAL E DA JUSTIÇA FEDERAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O PEDIDO E ENTRE O PEDIDO E A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932, III, DO CPC. I- CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação do agravado para reconhecer a inadequação dos índices de correção monetária e juros de mora aplicados aos cálculos pelas agravantes e para determinar a não incidência de imposto de renda sobre verba de natureza indenizatória. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo de instrumento se reveste de regularidade formal, à luz do art. 1.016, III, do Código de Processo Civil, notadamente quanto à congruência entre as razões recursais e o pedido de reforma da decisão agravada e entre o pedido e o conteúdo da decisão atacada (ii) saber se houve violação ao Princípio da Dialeticidade. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.016, III, do CPC exige que o agravo de instrumento contenha a exposição das razões do pedido de reforma, de forma congruente com a decisão agravada e com o próprio pedido. No caso, embora a fundamentação do recurso trate dos consectários legais da condenação, o pedido limita-se à reforma da decisão apenas quanto à incidência do imposto de renda, tema já solucionado favoravelmente às agravantes na decisão atacada. Ausência de pedido de reforma quanto aos demais pontos. Manifesta incongruência entre as razões recursais e o pedido e entre o pedido e a decisão agravada 4. Razões recursais que não atacam especificamente a decisão que entendeu terem sido aplicados juros compostos nos cálculos das agravantes, limitando-se a defender a correção dos cálculos em virtude de utilização de…
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