Processo 0025152-79.2025.5.24.0002
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025152-79.2025.5.24.0002 AUTOR: DANILO DE CARVALHO MAGALHAES RÉU: ARRUDA & BARROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f00139 proferido nos autos. DECISÃO 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Diante do trânsito em julgado, considerando a existência nos autos de saldo de depósito recursal (ID 91c9380), libere-se ao autor e ao seu procurador os valores de seus créditos. Dados bancários informados na manifestação ID 93a6926. 4. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais. 5. Recolham-se as importâncias sociais retidas do crédito do exequente (contribuição social), bem como aquela cobrada do executado. 6. Após, havendo débito remanescente, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. 7. Intimem-se. Da anotação da CTPS 8. Intime-se a ré para que proceda à retificação da baixa na CTPS digital do autor, na forma reconhecida na sentença. Do seguro-desemprego 9. Intime-se a ré para que entregue, diretamente ao autor, as guias para habilitação junto ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, respeitada a legislação específica no que diz respeito ao número e valor das parcelas (Súmula 389, II, do TST). CAMPO GRANDE/MS, 03 de agosto de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DE CARVALHO MAGALHAES
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