Processo 0025155-21.2025.5.24.0071
TRT24 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumSen 0025155-21.2025.5.24.0071 EXEQUENTE: MAXSUEL CAIQUE SANTOS GUEDES EXECUTADO: TECMONT TECNOLOGIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420714c proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a parte exequente renova pedido envolvendo alegado sócio de fato, desconsideração inversa da personalidade jurídica e inclusão de empresa supostamente vinculada. Contudo, já houve determinação anterior para juntada do contrato social atualizado da executada e respectivas alterações contratuais, justamente para adequada delimitação dos sócios formais e eventual alcance subjetivo do IDPJ, conforme despacho de ID 938cad6. Conforme certidão de decurso de prazo de ID 1d2c62d, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem atendimento da determinação judicial. Ressalte-se que, até o presente momento, sequer houve requerimento de instauração do incidente em face dos sócios formais atuais da executada constantes no contrato social vigente, não sendo cabível a instauração de IDPJ de forma genérica ou indiscriminada apenas em face de terceiros. Nos termos do art. 855-A da CLT, c/c arts. 133 a 137 do CPC, eventual inclusão de sócios formais, sócios de fato ou desconsideração inversa da personalidade jurídica exige adequada delimitação subjetiva e fundamentação específica. Ademais, eventual inclusão de pessoa jurídica sob alegação de grupo econômico deverá observar o entendimento firmado pelo STF no Tema 1232. Assim, intime-se a parte exequente, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o contrato social atualizado da executada e respectivas alterações contratuais; delimite expressamente quais pessoas físicas e/ou jurídicas pretende incluir no incidente; especifique o fundamento jurídico individualizado quanto a cada requerido, inclusive quanto a eventual desconsideração direta, inversa ou alegação de sócio de fato. Após, conclusos. TRES LAGOAS/MS, 26 de maio de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXSUEL CAIQUE SANTOS GUEDES
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