Processo 0025167-32.2024.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025167-32.2024.4.05.8300 AUTOR: ULISSES DOMINGOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA TERESA MAGALHAES MONTEIRO - PE55606 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO MARRA - DF20399 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação submetida ao rito dos juizados especiais federais cíveis ajuizada por Ulisses Domingos Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), com vistas à declaração de inexistência de débito oriundo de contrato de empréstimo consignado averbado em seu benefício previdenciário, à restituição em dobro das parcelas descontadas e à reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Narra a parte demandante que é beneficiária do INSS e descobriu que foi feito empréstimo consignado junto ao banco réu sem a sua autorização, cujas parcelas são descontadas diretamente no seu benefício, com as seguintes características: Contrato n.º 11415762 (ou XXX.XXX.XXX-XX) Modalidade: empréstimo consignado Data da contratação: 07/06/2022 Valor contratado: R$ 18.690,61 Narra a parte demandante que é pessoa idosa, titular do benefício de prestação continuada, e que constatou a ocorrência de descontos indevidos em seus proventos mensais. Relata que foi surpreendida com a averbação de um empréstimo consignado junto ao banco réu, o qual afirma jamais ter contratado ou autorizado, ressaltando que sequer reside no mesmo estado da sede da instituição financeira. Especifica que a cobrança indevida decorre do contrato n.º 11415762 (ou XXX.XXX.XXX-XX), com data de início de desconto em julho de 2022, parcelado em 84 vezes de R$ 424,10, com suposto valor emprestado de R$ 18.690,61. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo (ID 52003884). Regularmente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação (ID 52416910). Em sede de defesa preliminar, a autarquia previdenciária suscitou a sua ilegitimidade passiva, argumentando que a contratação do empréstimo ocorre diretamente entre o segurado e a instituição financeira, atuando o INSS como mero órgão repassador e retentor dos valores. Alegou, na mesma linha, a falta de interesse processual e a consequente incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento do feito, sob a justificativa de que a demanda deveria tramitar na Justiça Estadual exclusivamente contra o banco. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade civil da autarquia, afirmando que atuou no estrito cumprimento da legalidade e que não obteve qualquer vantagem financeira com a transação. Sucessivamente, requereu que, em caso de eventual condenação, sua responsabilidade seja fixada apenas de forma subsidiária, nos estritos termos do entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema 183. Por sua vez, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) também apresentou contestação (ID 59208155). No mérito da sua defesa, a instituição financeira defendeu a regularidade e a validade da contratação, afirmando que o contrato foi efetivado de forma regular em 07/06/2022. Sustentou que, por ser o autor analfabeto, o instrumento foi assinado a rogo e contou com a assinatura de duas testemunhas, atendendo aos requisitos da legislação civil. Colacionou aos autos um comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) no valor de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.